Condições gerais

1.ª Objeto do contrato

O contrato estabelece as condições gerais de fornecimento de gás pela DOUROGÁS PROPANO, em conformidade com as especificações do Cliente mencionado nas Condições Particulares e da DOUROGÁS PROPANO.

2ª Duração e extinção do contrato

2.1. O presente contrato terá a duração de cinco anos , e será, sucessivamente renovado, se nenhuma das partes o denunciar, com a antecedência mínima de 30 dias.

2.2. A DOUROGÁ PROPANO poderá, porém, rescindir o contrato quando o fornecimento for interrompido, nos termos do ponto 4.4., e a interrupção se mantenha para além de 60 dias, sem que o cliente providencie pela nova ligação, quando o Cliente violar as regras dos pontos 2,3 e 4.8. e quando o posto de abastecimento encerrar por qualquer motivo.

2.3. As tubagens, acessórios e restante equipamento necessários à alimentação do Cliente, bem como a instalação de utilização desde o contador até aos aparelhos de queima, deverão estar de acordo com o estipulado e definido pelas normas em vigor.

2.4. A DOUROGÁS PROPANO só iniciará o abastecimento quando lhe tiver sido entregue o termo de responsabilidade a que se refere o art. 11º do decreto-lei 521/99 de 10 de Dezembro e o certificado de inspecção a que se refere o numero 3  do art. 5º do Anexo I da portaria 362/2000 de 20 de Junho.

2.5. Não é permitido ao Cliente proceder directamente ou por intermédio de terceiros a alterações na infra-estrutura de fornecimento de gás, nomeadamente tubagens, contadores e caixas de visita seladas, sem consentimento prévio da DOUROGÁS PROPANO.

2.6. Cada vez que o Cliente, obtido o consentimento a que se refere a cláusula anterior, proceda às referidas alterações será aplicável o disposto na cláusula 2.4 acima.

3.ª Instalações e utilização de gás natural

3.1. O Cliente deverá comunicar rapidamente aos serviços da DOUROGÁ PROPANO qualquer avaria da sua instalação, e no caso de fuga proceder ao imediato corte de gás, actuando em conformidade com as Regras de Segurança.

3.2. Caso a DOUROGÁS PROPANO tenha fundadas razões para acreditar que as instalações do Cliente não respeitam as Regras de Segurança, ou que, de um modo geral, essas instalações não estão de acordo com o presente contrato , a DOUROGÁS PROPANO terá o direito de exigir ao Cliente a fiscalização das suas instalações por uma entidade credenciada para o efeito, ou, em alternativa, a DOUROGÁS PROPANO terá o direito de proceder a essa fiscalização mediante pré-aviso de 3 dias úteis, obrigando-se o Cliente a facilitar o acesso às suas instalações.

3.3. A DOUROGÁS PROPANO terá igualmente o direito de aceder às instalações do Cliente, sem dependência de qualquer pré-aviso, em situações de emergência para evitar dons a pessoas ou bens ou para atenuar esses danos.

3.4. A utilização do gás fornecido pela DOUROGÁS PROPANO será feita livremente pelo Cliente, à sua responsabilidade, de acordo com os fins estabelecidos no contrato.

3.5. O Cliente usará o gás para o seu consumo, não o podendo ceder a terceiros, a qualquer titulo e de qualquer modo.

4ª  Fornecimento, interrupção e condições de segurança

4.1. O fornecimento de gás pela DOUROGÁS PROPANO será efectuado mediante o pagamento do valor relativo aos encargos de ligação.

4.2. O fornecimento de gás é continuo e permanente, ressalvadas as interrupções impostas por razões de serviço, as ocasionadas por razões de força maior - imposição da entidade oficial competente, catástrofes naturais, greves - ou caso fortuito designadamente acidentes na rede de distribuição provocados por terceiros - as resultantes de acto imputável ao Cliente ou a terceiros, as decorrentes de acordo prévio, ou ainda por razões de segurança de pessoas e bens.

4.3. Consideram-se interrupções por razões de serviço, as relacionadas com a necessidade de assegurar a conservação e a execução de reparações na rede de distribuição.

4.4. Considera-se imputável ao Cliente a ocorrência de qualquer das seguintes situações:

a) Violação ou viciação dos equipamentos ou sistemas de utilização e de ligação à rede de distribuição;

b) Fornecimento de gás a terceiros

c) Falta de pagamento atempado de facturas;

d) Violação ou viciação do contador;

e) Impossibilidade de efectuar a leitura do contador por prazo superior a seis meses:

f) Oposição ao livre acesso do pessoal credenciado pela DOUROGÁS PROPANO  aos equipamentos de controlo e medida colocados nas instalações interiores, designadamente em caso de emergência.

4.5. As presunções estabelecidas nas alíneas a), d) e e) poderão ser elididas mediante prova em contrário.

4.6. Em caso de interrupção resultante de acto imputável ao Cliente, a DOUROGÁS PROPANO obriga-se a restabelecer o fornecimento de gás após ter sido ultrapassada a causa que lhe deu origem e pagos os encargos relativos à interrupção e restabelecimento.

4.7. No caso de fuga de gás a montante do contador, o Cliente deverá comunicar tal facto DOUROGÁS PROPANO.

4.8. O Cliente obriga-se a mandar efectuar inspecções periódicas à rede interior nos termos e na periodicidade estabelecida na legislação aplicável, as referidas inspecções deverão ser efectuadas por entidades inspectoras reconhecidas pela Direcção Geral de Energia (DGE).

4.9. É  vedado ao Cliente utilizar o gás durante os períodos de aviso de interrupção do fornecimento obrigando-se a fechar a torneira de segurança e as de todos os aparelhos de queima.

4.10. A DOUROGÁS PROPANO avisará previamente os Clientes aquando do restabelecimento do fornecimento de gás, sendo nesse caso da responsabilidade dos utentes quaisquer acidentes ou avarias decorrentes das respectivas instalações de utilização não se encontrarem em carga de gás.

5ª. Equipamento de controlo

5.1. Os contadores e equipamentos de controlo de fornecimento são propriedade da DOUROGÁS PROPANO.

5.2. A DOUROGÁS PROPANO pode em qualquer data substituir os contadores e equipamentos de controlo em serviço, informando o Cliente das razões que justificam tal acção.

5.3. Salvo prova em contrário, o Cliente é responsável pelos prejuízos que sofram os equipamentos que lhe estiverem confiados provenientes de causas estranhas ao seu normal uso.

6ª. Leitura

6.1. A frequência da leitura de contadores variará consoante as disponibilidades da empresa, sendo o período da leitura nunca superior a seis meses.

6.2. Para efeitos de leitura ou verificação, deve ser facultado livre acesso aos equipamentos ao pessoal, interno ou externo, credenciado pela DOUROGÁS PROPANO.

6.3. A leitura ou verificação será efectuada dentro do horário normal de trabalho, ou em horário diverso quando acordado entre a DOUROGÁS PROPANO e o Cliente.

6.4. Na falta de leitura do contador, o consumo poderá ainda ser calculado por estimativa ou por previsão, procedimentos que terão sempre em conta os consumos ocorridos em períodos anteriores, sem prejuízo de critério diferente acordado entre a DOUROGÁS PROPANO e o Cliente.

6.5. A determinação do consumo poderá também ser efectuada mediante auto-leitura do contador, cujos dados deverão ser transmitidos à DOUROGÁS PROPANO para ulterior processamento.

7ª. Preços e Facturação

7.1. O preço do gás será composto por uma parte fixa e outra variável. A parte fixa será função do tipo de consumidor e das condições de consumo e a parte variável será função do gás efectivamente fornecido.

7.2. O preço do gás fornecido, quer no que respeita à parte variável, será o constante da tabela da DOUROGÁS PROPANO  em vigor na data do consumo efectivo.

7.3. A tabela actual é aquela em vigor na data de assinatura do presente contrato, obrigando-se a DOUROGÁS PROPANO a avisar o Cliente de todas as alterações do tarifário com antecedência razoável , se necessário através dos meios de comunicação social.

7.4. Sempre que o fornecimento seja suspenso por facto imputável ao Cliente por um período não superior a 10 dias, não haverá lugar à redução proporcional da parte fixa do preço.

7.5. A factura será emitida mensalmente ou por períodos superiores ao mês e nela deve constar, a tarifa debitada ao Cliente, o termo fixo mensal, o termo variável relativo à quantidade consumida, no período e outros encargos que o Cliente tenha assumido com a DOUROGÁS PROPANO, bem como a data limite de pagamento.

8ª Pagamento

8.1. Os pagamentos poderão ser efectuados segundo as modalidades previstas e nos locais indicados pela DOUROGÁS PROPANO.

8.2. O pagamento da factura depois da data limite, dá lugar ao débito de uma quantia, a titulo de compensação, de harmonia com o estabelecida na lei.

9ª  Caução

A DOUROGÁS PROPANO pode exigir ao cliente, de acordo com a legislação aplicável, a prestação de uma caução, designadamente sempre que se verifique interrupção do fornecimento de gás motivado por falta de pagamento atempado de quantias em divida.

10ª Alteração das características do gás

10.1. Se a DOUROGÁS PROPANO passar a fornecer ao Cliente gás com diferentes características de queima, por razões de seu interesse, as alterações que se tornem necessárias nos aparelhos de queima do Cliente serão de responsabilidade da mesma DOUROGÁS PROPANO mas apenas nos casos em que o Cliente esteja equipado com aparelhos de queima do tipo multigás.

10.2. Se a alteração das características de queima do gás forem impostas à DOUROGÁS PROPANO por terceiros ou consequência de força maior, a DOUROGÁS PROPANO compensará o Cliente das despesas de adaptação ou substituição dos aparelhos de queima, na medida em que a mesma DOUROGÁS PROPANO consiga obter de terceiros os meios necessários  a essa compensação.

11ª Serviços prestados pela DOUROGÁS

Os preços dosserviços, que, nos termos deste contrato, devam ser prestados pela DOUROGÁS PROPANO ao Cliente, são constantes da tabela em vigor na data de assinatura do presente contrato, obrigando-se a DOUROGÁS PROPANO a avisar o Clienye de todas as alterações dessa tabela com antecedência razoável, se necessário através dos meios de comunicação social.

Na data actual, as condições económicas são as que se seguem:

 

 

 

 

Recomendações de segurança para utilização de gás canalizado

Os gases combustíveis canalizados são normalmente suscetíveis de dar lugar a envenenamentos. Espalhados na atmosfera podem, porém, ao atingir determinada concentração, dar origem a explosões ou incêndios.

Além disso, como qualquer combustível, produzem ao serem queimados, gases tóxicos (Monóxido de Carbono), que se tornam perigosos quando se acumulam em quantidade num espaço fechado, como pode acontecer no caso dos esquentadores/caldeiras (ver rubrica própria).

É fácil, no entanto, evitar esses perigos, usando das devidas cautelas, aliás muito simples e do conhecimento geral.

No propósito, porém de colaborar com os utentes na prevenção de sinistros, dos quais, aliás, declina qualquer responsabilidade, a DOUROGÁS PROPANO lembra-lhe algumas práticas aconselháveis:

1.Ligação dos Aparelhos de Gás

1.1.Ligação de Aparelhos Móveis

I. Os tubos ligados à rede dos aparelhos móveis, são de uma borracha especial e obrigatoriamente identificados pela marcação "NP-1038".

II. Os tubos de borracha não podem ter comprimento superior a 1,5m.

III. Devem utilizar-se braçadeiras metálicas para fixar os extremos do tubo de borracha e garantir que o conjunto se mantenha estanque.

IV. Deve ser substituído o tubo de borracha, assim que apresente sinais de deterioração (fendas, amolecimento, etc.) e sempre de 4 em 4 anos..

V. O tubo de borracha deve manter-se afastado do calor.

VI. Não deve pendurar objetos nos tubos.

1.2.Ligação de Aparelhos Fixos

I. Os tubos de ligação à rede dos aparelhos deverão ser tubos metálicos, rígidos ou flexíveis, quando se trate de placas, fornos independentes, esquentadores ou caldeiras.

2.Utilização dos Aparelhos

2.1.Fogão/Placa

I. Para acender um aparelho de queima, deve acender primeiro o fósforo ou acendedor e só depois abrir o gás. Se o fósforo ou acendedor se apagar, feche o gás e recomece a operação.

II. Nunca deixar os aparelhos de queima a funcionar quando tiver de se ausentar. O derrame de líquidos pode apagar os queimadores, mantendo-se a libertação do gás.

2.2.Esquentador/Caldeiras

I. Ao acender um esquentador deve verificar primeiro se as torneiras de água quente estão fechadas.

II. Para uma correcta utilização do esquentador/caldeira deve haver uma boa ventilação e exaustão dos produtos de combustão.

III. Para que tal aconteça, solicite apenas assistência por empresa detentora de “licença“ exigida por lei. Quando se ausentar, por períodos prolongados, deve fechar a válvula situada junto ao contador ou à entrada da instalação.

3.Fugas e Avarias

A existência de qualquer fuga pode ser detetada pelo cheiro característico do gás.

Em caso de fuga ou outra anomalia proceda, calmamente, da seguinte forma:

I. Não deve acionar interruptores de instalações elétricas, nem fazer chama.

II. Feche de imediato as válvulas de corte da instalação e dos aparelhos de gás.

III. Abra as portas e janelas, de modo a ventilar o local e a provocar corrente de ar.

IV. Solicite de imediato a comparência de um técnico credenciado da DOUROGÁS PROPANO.

V. Para detetar onde está a fuga não utilize chama, mas sempre espuma de sabão.

4.Redutor de Segurança

Este equipamento tem um manípulo para rearme manual, sendo aplicado a montante do contador de gás e de fácil manuseamento.

I. Para haver passagem de gás é necessário colocar o manípulo na posição de aberto certificando-se primeiro de que todas as válvulas dos aparelhos de queima estão fechadas.

II. Se alguma vez verificar a falta de gás mesmo com o manípulo do redutor na posição de aberto, isso pode indicar que o sistema de segurança do redutor atuou.

III. Rode de novo o manípulo para a posição de fechado e, lentamente, coloque-o na posição de aberto. Se não for bem-sucedido, repetir o procedimento uma ou duas vezes. No entanto, se mesmo assim a falta de gás persistir, comunique o sucedido à DOUROGÁS PROPANO.

 

Declaro que tomei conhecimento das Condições Gerais de Fornecimento de Gás e Recomendações de Segurança

 

 

 

Assinatura do Cliente _____________________________________________________                           Data: _____/_____/_______

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