A instalação de gás derá manter-se sempre em bom estado de conservação e deve ser periodicamente verificada por uma entidade competente de acordo com a legislação em vigor.
A instalação ou manutenção dos aparelhos de queima deve ser apenas feita por entidades credenciadas para o efeito, respeitando a regulamentação das condições de localização, ventilação e exaustão.
Os tubos utilizados na ligação das garrafas à instalação devem ser apropriados para propano e para as condições de funcionamento da instalação.
Devem ser respeitados os prazos de validade dos tubos flexíveis e mantidos em boas condições de conservação.